Nos dias de hoje existem duas formas de se divorciar, a maneira de divorcio de mútuo consentimento e acordo, e o divorcio litigioso. Caso o rompimento da relação não ocorra de maneira amigável é necessário iniciar um processo com uma ação de divorcio litigioso.
É de muita vantagem uma separação de mútuo consentimento, esse caso pode dividir tudo em comum acordo, até mesmo os honorários do advogado. Sabendo disso, nem é preciso ressaltar que os divórcios de acordos amigáveis tem um custo muito melhor e acaba saindo muito mais barato para ambos, em alguns casos na separação amigável não é necessário nem recorrer ao tribunal.
Quando o casal possui filhos é de mais importância ainda estar bem orientado sobre seus direitos, sobre a pensão alimentícia e outras questões familiares. Em alguns casos o juiz determina até mesmo uma pensão direcionada entre um dos cônjuges caso não haja condições de se sustentar e se manter sozinho após a separação.